A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu a cobertura obrigatória da laserterapia de baixa intensidade para prevenção e tratamento da mucosite oral por meio da Resolução Normativa (RN) nº 465, de 24 de fevereiro de 2021. Essa normativa atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incluindo a laserterapia como procedimento de cobertura obrigatória para planos de saúde privados.
Posteriormente, a RN nº 611, de 30 de julho de 2024, alterou a RN nº 465/2021, mantendo a obrigatoriedade da cobertura para a laserterapia no tratamento da mucosite oral.
As Diretrizes de Utilização (DUT) nº 51 detalham os critérios para a cobertura obrigatória da laserterapia de baixa intensidade, que incluem:
1. Prevenção e tratamento de mucosite oral em pacientes com diagnóstico de câncer na região de cabeça e pescoço.
2. Prevenção e tratamento de mucosite oral em pacientes com diagnóstico de câncer hematopoiético, quando a proposta terapêutica for o transplante de medula óssea.
3. Tratamento de mucosite oral em pacientes com diagnóstico de câncer hematopoiético.
Compartilhe essa informação.